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Justiça de SC obriga Facebook a entregar IP de golpista

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença que obriga o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a fornecer registros de IP vinculados a dois números de telefone utilizados em uma possível fraude praticada por meio do WhatsApp. O caso teve origem em Joinville, no Norte do Estado, e está relacionado ao furto de um celular cujo número foi, posteriormente, reutilizado por terceiros. De acordo com os autos, o autor da ação, C.E.K., teve o aparelho furtado e, algum tempo depois, identificou que mensagens estavam sendo enviadas em seu nome via WhatsApp, supostamente sem sua autorização. Diante da suspeita de uso indevido da conta, ele buscou na Justiça a exibição dos dados de acesso, como forma de identificar os responsáveis pelo uso indevido de seu número. A sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, determinou que o Facebook Brasil disponibilize os registros de acesso (IPs) relativos aos números envolvidos na data e horário informados pelo autor.

A empresa recorreu ao TJSC alegando, entre outros pontos, que não possui legitimidade para responder pela operação do WhatsApp — que seria de responsabilidade da empresa norte-americana WhatsApp LLC, e que não teria capacidade técnica ou legal para cumprir a obrigação. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC. O relator, desembargador Flavio André Paz de Brum, destacou que o Facebook Brasil pertence ao mesmo grupo econômico da Meta Platforms Inc., que controla o WhatsApp.

Por essa razão, segundo o magistrado, a empresa tem representação no país e, portanto, pode ser responsabilizada judicialmente para fins de fornecimento de dados, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

“O fornecimento de IP não exige quebra de sigilo de dados pessoais e é fundamental para a identificação técnica da origem da comunicação, com base no art. 15 do Marco Civil”, afirmou o relator.

A decisão também rejeitou o argumento de que o autor poderia obter os dados diretamente com a operadora de telefonia. O relator observou que operadoras não armazenam registros de acesso à internet, o que reforça a necessidade de obter tais dados com a plataforma responsável pela aplicação — neste caso, o WhatsApp.

Além disso, a Câmara manteve a multa cominatória fixada em R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento, entendendo que a medida é proporcional e visa garantir o cumprimento da decisão judicial.

Com isso, a decisão de primeira instância foi integralmente mantida. O Facebook deverá fornecer, após o trânsito em julgado, os dados de IP solicitados. O objetivo é possibilitar a apuração da autoria da possível fraude, que envolve o uso indevido do número do autor após a chamada “reciclagem de linha” pela operadora.

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Homem desaparece em rio de SC e corpo é encontrado pelos bombeiros após dois dias de buscas

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Um homem, cuja a identificação ainda não foi divulgada, desapareceu na terça-feira (29), por volta das 16h, após mergulhar no Rio Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Sem vida, o corpo da vítima foi encontrado no início da tarde da última quinta-feira (1°), pelos bombeiros. O afogamento ocorreu nas proximidades do pilar central da Ponte Prefeito Paulo Osny May, localizada na região do Revoredo. Inicialmente, as buscas foram realizadas nas margens do rio e, após a chegada dos bombeiros ao local, foram realizadas buscas subaquáticas, no período da manhã e da tarde, durante dois dias. Segundo os bombeiros, pessoas chegaram a avistar, ainda na tarde de terça-feira, um homem adulto, vestindo camiseta preta e acenando por socorro no Rio Tubarão. Naquele momento, o Corpo de Bombeiros foi acionado. Sem sucesso no primeiro dia, as buscas foram retomadas no dia seguinte, quarta-feira (30), pela equipe de resgate, a partir das 8h, com mergulhos de aproximadamente 15m pelo rio abaixo, após o término da ponte. O corpo foi localizado no Rio Tubarão, próximo às imediações do quartel do exército da cidade, somente na quinta-feira, por volta das 13h30. A vítima foi resgata e em seguida entregue para o IML (Instituto Médico Legal), para a perícia.

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Governo Jorginho Mello tem novo líder na Ales

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O deputado estadual Maurício Peixer (PL) foi escolhido para assumir a liderança do governo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em substituição a Ivan Naatz (PL), que deixou o cargo nesta sexta-feira (2). A mudança foi comunicada diretamente ao governador Jorginho Mello, em reunião com Naatz. Naatz justificou a saída afirmando que pretende se concentrar, nas horas vagas do mandato, na campanha pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), pelo Quinto Constitucional da OAB-SC. Ele mesmo sugeriu o nome de Peixer para o posto de líder governista no Legislativo catarinense. Peixer agradeceu a confiança e disse encarar a nova missão com responsabilidade e espírito público. “Tenho uma relação de confiança e respeito com o governador Jorginho Mello, construída com base no trabalho sério e em resultados. Vamos seguir trabalhando com transparência, diálogo e compromisso com Santa Catarina”, afirmou.

Natural de Joinville, Peixer iniciou sua trajetória política como vereador, foi secretário municipal e presidiu a Câmara de Vereadores da cidade.

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Atropelamento com morte reaquece debate sobre imprudência na Beira-Mar Norte, em Florianópolis

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O atropelamento com morte de uma mulher com 70 anos, registrado na manhã desta quinta-feira (1º), sob a ponte Hercílio Luiz, voltou a reaquecer o debate sobre a relação de imprudência entre pedestre ou condutor, em Florianópolis. Não há faixa de pedestre no local, mas também é verdade que se trata de um trecho de velocidade máxima de 80 km/h. Também é importante lembrar que há cerca de 45 dias um episódio semelhante foi registrado próximo do local, na altura de um dos bolsões da Beira-Mar, quando uma idosa foi atropelada – e morta – após tentar atravessar fora da faixa de segurança. É preciso aguardar a investigação das autoridades e entender a dinâmica, mas, mais uma vez, testemunhamos um caso letal de imprudência.

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