O motorista suspeito de cometer uma série de atropelamentos, em Três Barras, foi indiciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. O crime vitimou a professora Marli Lother, que não resistiu aos ferimentos e morreu no dia do crime, em 19 de março de 2025. Segundo a denúncia do MPSC, obtida pelo portal JMais, o motorista teria cometido o crime sob efeito de drogas. Dois atropelamentos foram registrados por câmeras de segurança da região. Um terceiro atropelamento não foi gravado.
O que diz a denúncia
O motorista foi indiciado por homicídio qualificado, já que uma das vítimas, a professora Marli, morreu após o atropelamento. Em relação às outras duas vítimas, ele foi indiciado por homicídio qualificado tentado. De acordo com o MPSC, o suspeito “agiu impelido por motivo torpe, uma vez que o crime foi praticado com o vil e repugnante propósito, desprovido de justificativa lógica, de ceifar, em via pública, a vida de pessoa desconhecida, tanto que retornou ao local do fato, já diante do óbito de Marli, observando a cena e gesticulando com as mãos diante de populares, em forma de comemoração, o que torna ainda mais abominável a intensão do agente.”
Com relação à segunda ciclista atropelada, o MPSC descreveu os ferimentos sofridos por ela e observa que o condutor “somente não consumou a execução do homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, haja vista que a moça, ao perceber a aproximação do veículo, buscou sair da direção do carro e subiu na calçada, evitando, assim, que fosse atingida ainda com maior força e precisão pelo veículo.” Já sobre a pedestre atingida, a denúncia relata que ela, percebendo a aproximação do veículo, “subiu na calçada, mas mesmo assim foi atropelada, sofrendo várias lesões. Com a força com a qual a vítima foi atingida, o retrovisor do carro chegou a cair, causando vários ferimentos na adolescente.”
Pena e multa
O MPSC solicita a condenação do suspeito pelos crimes, além da indenização para reparação de danos morais, patrimoniais e estéticos causados. O juiz fixou o valor de R$ 100 mil para os filhos de Marli e de R$ 15 mil para cada uma das outras duas vítimas.
Relembre o caso que vitimou professora
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento dos atropelamentos. Na gravação, é possível ver o motorista dirigindo a alta velocidade pela rua e atingindo uma ciclista que estava na calçada. Após o atropelamento, ele retorna pela mesma via e quase atinge um homem que se aproximava para ajudar a vítima. Momentos depois, o mesmo motorista teria atropelado outras pessoas na avenida Abraão Mussi, entre elas a professora Marli Lother, que ficou gravemente ferida e morreu no hospital.
O atropelamento foi causado por um GM/Kadett de cor verde, que atingiu as ciclistas e pedestre antes de abandonar o local. Após o ocorrido, testemunhas informaram à Polícia Militar a direção em que o veículo seguiu.
O automóvel foi encontrado pelos policiais capotado na Rua Otávio Pazda, e um morador da região relatou ter visto um homem de estatura baixa, vestindo calção preto, correndo em direção à mata após o acidente.
A polícia então abordou um GM/Corsa azul, no qual estavam o motorista e um passageiro. Inicialmente, o motorista alegou estar levando o amigo, supostamente ferido no atropelamento, ao hospital.
Contudo, durante o depoimento na Delegacia, sua versão mudou, alegando que o passageiro teria se envolvido em uma briga e necessitava de atendimento médico. A contradição gerou desconfiança, e uma testemunha que presenciou o atropelamento confirmou a versão dos fatos.
Após apurações iniciais, o suspeito foi encontrado em uma casa, onde foi preso. A ocorrência foi registrada como acidente de trânsito com lesão corporal leve dolosa e favorecimento pessoal. O motorista foi preso preventivamente em 2 de abril e segue detido no Presídio de Canoinhas. A promotoria espera que ele responda aos crimes em júri popular.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença que obriga o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a fornecer registros de IP vinculados a dois números de telefone utilizados em uma possível fraude praticada por meio do WhatsApp. O caso teve origem em Joinville, no Norte do Estado, e está relacionado ao furto de um celular cujo número foi, posteriormente, reutilizado por terceiros. De acordo com os autos, o autor da ação, C.E.K., teve o aparelho furtado e, algum tempo depois, identificou que mensagens estavam sendo enviadas em seu nome via WhatsApp, supostamente sem sua autorização. Diante da suspeita de uso indevido da conta, ele buscou na Justiça a exibição dos dados de acesso, como forma de identificar os responsáveis pelo uso indevido de seu número. A sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, determinou que o Facebook Brasil disponibilize os registros de acesso (IPs) relativos aos números envolvidos na data e horário informados pelo autor.
A empresa recorreu ao TJSC alegando, entre outros pontos, que não possui legitimidade para responder pela operação do WhatsApp — que seria de responsabilidade da empresa norte-americana WhatsApp LLC, e que não teria capacidade técnica ou legal para cumprir a obrigação. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC. O relator, desembargador Flavio André Paz de Brum, destacou que o Facebook Brasil pertence ao mesmo grupo econômico da Meta Platforms Inc., que controla o WhatsApp.
Por essa razão, segundo o magistrado, a empresa tem representação no país e, portanto, pode ser responsabilizada judicialmente para fins de fornecimento de dados, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
“O fornecimento de IP não exige quebra de sigilo de dados pessoais e é fundamental para a identificação técnica da origem da comunicação, com base no art. 15 do Marco Civil”, afirmou o relator.
A decisão também rejeitou o argumento de que o autor poderia obter os dados diretamente com a operadora de telefonia. O relator observou que operadoras não armazenam registros de acesso à internet, o que reforça a necessidade de obter tais dados com a plataforma responsável pela aplicação — neste caso, o WhatsApp.
Além disso, a Câmara manteve a multa cominatória fixada em R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento, entendendo que a medida é proporcional e visa garantir o cumprimento da decisão judicial.
Com isso, a decisão de primeira instância foi integralmente mantida. O Facebook deverá fornecer, após o trânsito em julgado, os dados de IP solicitados. O objetivo é possibilitar a apuração da autoria da possível fraude, que envolve o uso indevido do número do autor após a chamada “reciclagem de linha” pela operadora.
Um homem, cuja a identificação ainda não foi divulgada, desapareceu na terça-feira (29), por volta das 16h, após mergulhar no Rio Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Sem vida, o corpo da vítima foi encontrado no início da tarde da última quinta-feira (1°), pelos bombeiros. O afogamento ocorreu nas proximidades do pilar central da Ponte Prefeito Paulo Osny May, localizada na região do Revoredo. Inicialmente, as buscas foram realizadas nas margens do rio e, após a chegada dos bombeiros ao local, foram realizadas buscas subaquáticas, no período da manhã e da tarde, durante dois dias. Segundo os bombeiros, pessoas chegaram a avistar, ainda na tarde de terça-feira, um homem adulto, vestindo camiseta preta e acenando por socorro no Rio Tubarão. Naquele momento, o Corpo de Bombeiros foi acionado. Sem sucesso no primeiro dia, as buscas foram retomadas no dia seguinte, quarta-feira (30), pela equipe de resgate, a partir das 8h, com mergulhos de aproximadamente 15m pelo rio abaixo, após o término da ponte. O corpo foi localizado no Rio Tubarão, próximo às imediações do quartel do exército da cidade, somente na quinta-feira, por volta das 13h30. A vítima foi resgata e em seguida entregue para o IML (Instituto Médico Legal), para a perícia.
O deputado estadual Maurício Peixer (PL) foi escolhido para assumir a liderança do governo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em substituição a Ivan Naatz (PL), que deixou o cargo nesta sexta-feira (2). A mudança foi comunicada diretamente ao governador Jorginho Mello, em reunião com Naatz. Naatz justificou a saída afirmando que pretende se concentrar, nas horas vagas do mandato, na campanha pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), pelo Quinto Constitucional da OAB-SC. Ele mesmo sugeriu o nome de Peixer para o posto de líder governista no Legislativo catarinense. Peixer agradeceu a confiança e disse encarar a nova missão com responsabilidade e espírito público. “Tenho uma relação de confiança e respeito com o governador Jorginho Mello, construída com base no trabalho sério e em resultados. Vamos seguir trabalhando com transparência, diálogo e compromisso com Santa Catarina”, afirmou.
Natural de Joinville, Peixer iniciou sua trajetória política como vereador, foi secretário municipal e presidiu a Câmara de Vereadores da cidade.