O 1º Mutirão para Vagas em Creches realizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) reuniu aproximadamente 100 pessoas que não conseguiram vagas nas unidades escolares do Município de Florianópolis. Pais e tutores de crianças entre zero e quatro anos de idade que tiveram o acesso à matrícula negado ou que não conseguiram vaga em uma unidade próxima à residência foram atendidos por defensoras e defensores públicos na tarde deste sábado(3).
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prevê que a educação infantil deverá ser oferecida em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
A defensora pública Júlia Gimenes Pedrollo, coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), ainda explica que há uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando que o Município de Florianópolis zere as filas de espera.
“A Secretaria Municipal de Educação nos informou que há uma fila de espera de 60 crianças até janeiro deste ano. Acreditamos que esse número seja maior, pois muitas famílias não têm acesso aos canais para inscrição nessas filas”, afirma a defensora pública. Vanessa Reis dos Santos, de 37 anos, compareceu ao mutirão da DPESC com a filha Bianca, de 8 meses, no colo. Professora, não conseguiu vaga no bairro onde mora, na Vargem Grande, então tentou em uma unidade nos Ingleses, perto do trabalho, mas também não havia vaga. “Estou apavorada de não conseguir. Só Deus sabe o que vou fazer se não conseguir uma vaga”, disse Vanessa que também é mãe de dois adolescentes, de 14 e 16 anos. O acesso a vaga em turno integral foi uma das principais questões levadas pelas famílias durante o mutirão.
Ana Paula Jesus da Cruz Machado, de 21 anos, é mãe do Vinícius de 2 anos. Moradora da Vargem Grande, ela conseguiu uma vaga apenas em uma creche em Canasvieiras, no período da manhã. Ana Paula, no entanto, precisa de uma vaga integral ou no período da tarde, pois é mãe solo, trabalha como recepcionista e não tem com quem deixar o filho à tarde. “Os pais ou tutores(as) legais que estejam trabalhando e não têm com quem deixar a criança precisam apresentar comprovante ou declaração da empresa ou empregador(a), nesse caso”, explica a defensora pública Júlia Pedrollo.
Já Amanda Vanessa Souza Santos, 28 anos, que também esteve no mutirão com a filha Ayla, de 2 anos, contou que mora no bairro Agronômica e não conseguiu vaga e recebeu a orientação da unidade escolar de que deveria aguardar uma desistência. Ela é autônoma e precisa de uma vaga no período integral ou mesmo em meio período, que já ajudaria. Para poder trabalhar, Amanda precisará deixar a filha com a mãe, que é idosa, até conseguir uma vaga. A matrícula de crianças menores de quatro anos em creches não é obrigatória, mas, se a família procurar vaga, é obrigação do Estado fornecê-la, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir dos 4 anos, passa a ser não apenas um direito da criança mas também um dever dos pais incluir a criança no ensino regular.
Além disso, o Estado também tem o dever de garantir a existência de vaga em instituição de ensino próxima à residência da criança, ou conforme o caso, garantir transporte escolar apropriado.