Lumen Muller Lohn, de 45 anos, a major transgênero aposentada compulsoriamente pela Polícia Militar de Santa Catarina, afirmou estar chocada com a decisão, uma vez que continuou trabalhando durante todo o andamento do processo. A corporação argumenta a transferência para a reserva ocorreu por “inconstância laboral” e “questões comportamentais”. A decisão, assinada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2025. O documento considera “procedente a justificação militar” e recomenda transferência da oficial para reserva remunerada por considerar “não habilitada para o acesso em caráter definitivo”.
Major transgênero queria progredir na carreira
Em entrevista ao ND Mais, a major Lumen afirmou que recebeu com surpresa a decisão, uma vez que permanecia atuando à Diretoria da Saúde, da Polícia Militar durante todo o andamento do processo. Ela foi designada para o setor em 2022, após retornar de um afastamento de dois anos por depressão. “Eu segui trabalhando durante o curso do processo. Para quem estava ali, parecia que o processo era inútil e uma perda de tempo porque eu continuei trabalhando, interagindo com os oficiais do Conselho. Eu fiquei chocada com o resultado e mais chocada ainda por ter sido unânime”, revelou a major transgênero à reportagem. O processo para aposentadoria compulsória da major transgênero começou em 2022, depois que ela foi recusada para promoção a tenente-coronel três vezes, mesmo período em que ela iniciou a transição de gênero. Conforme o artigo 102, inciso VIII, do Estatuto dos Militares (lei Nº 5.774/1971), “pôr o oficial considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo” deverá ser passado para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada.
“Eles estão me mandando embora sem razão”, diz militar
A major transgênero possui diagnósticos de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e TAB (Transtorno Afetivo Bipolar), ambos em remissão, segundo ela. À reportagem, Lumen afirmou que os transtornos não são consideradas justificativas para o pedido de afastamento.
“A Junta Médica disse que se há tratamento, está tudo certo e eu estou em remissão. A questão é que eles não fariam essa pergunta sobre uma pessoa que tem diabete, por exemplo. No processo, não existe nenhuma acusação, nenhuma conduta, nenhum fato que justifique o meu afastamento. Não é nem que justifique, não tem. Eles estão me mandando embora sem razão. A argumentação é o fato de eu não ter sido promovida”, afirmou Lumen. A justificativa dada a ela, à época em que foi recusada para a promoção a tenente-coronel, foi de que ela havia permanecido em afastamento por motivo de saúde por muito tempo, o que impediria a promoção.