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Gerontocídio: Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para homicídio de idosos

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O projeto de lei que considera hediondo o crime de gerontocídio, que é o assassinado de idosos por essa condição, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12). Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de prisão. O projeto de lei 7.769/17, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), foi aprovado por meio de uma substitutiva global do relator Hugo Leal (PSD-RJ). O texto segue agora para análise do Senado Federal. Além de maior tempo de prisão para assassinato de idosos, caso entre em vigor, a lei prevê como agravantes para aumentar a pena em um terço até a metade se o crime for praticado:

  • Por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge);
  • Contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado;
  • Contra pessoa idosa com deficiência;
  • Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

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