Polícia

Homem inventa assalto com medo de dizer à esposa que perdeu dinheiro em jogos de azar em SC

A mentira só veio à tona depois que a Polícia Civil começou a investigar o caso em Timbó (SC).

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Por volta das 21h de quarta-feira (8/10/23), a Polícia Militar foi acionada para atender uma vítima de um suposto assalto em Timbó (SC). Contudo, a história era bem diferente e chamou a atenção, sendo esclarecida apenas após a investigação da Polícia Civil.

De acordo com o homem, ele teria sido abordado por uma dupla em motocicleta na Rua Benjamin Constant, no bairro Imigrantes, próximo à Escola de Ensino Fundamental Polidoro Santiago. Após ser rendido por uma arma de fogo, os supostos assaltantes teriam roubado R$ 2.100,00 em dinheiro que a vítima havia sacado de uma agência bancária e que estaria em seu bolso.

Um boletim de ocorrência foi registrado, e a Polícia Civil deu prioridade ao caso e iniciou a investigação para identificar e prender os criminosos. Inicialmente, conversaram com o homem, que confirmou o fato, detalhando o assalto, a dinâmica dos acontecimentos e o itinerário.

Os policiais buscaram imagens de câmeras de videomonitoramento de diversos locais. No entanto, à medida que mais informações eram levantadas e diligências realizadas, os fatos não correspondiam ao relato. A vítima sequer havia realizado alguma transação na agência bancária mencionada.

Na quinta-feira (9), ao ser confrontado com os dados obtidos na investigação, o homem acabou confessando que inventou a história do roubo porque havia perdido o dinheiro em jogos de azar e não queria contar isso para a esposa.

Diante dos fatos, foi registrado um boletim de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), quando a pessoa tem que comparecer ao Fórum perante um juiz, com data e horário pré-agendados.

O que diz a Lei para esse tipo de caso?

No Brasil, a pena para o crime de falso testemunho está prevista no Código Penal, especificamente nos artigos 342 a 347. Se uma pessoa inventa um assalto, fornecendo informações falsas à polícia, isso pode ser enquadrado como comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. A pena para esse crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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