Parlatório

Marcos Vieira comemora a mudança na legislação para o setor da Cerâmica Vermelha

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (19/09) na Alesc, a derrubada do veto ao Projeto de Lei 288/2022 que tratava da periodicidade das fiscalizações nas empresas do setor de cerâmica vermelha do Estado.

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Os deputados aprovaram nesta terça-feira (19/09) na Alesc, a derrubada do veto ao Projeto de Lei 288/2022 que tratava da periodicidade das fiscalizações nas empresas do setor de cerâmica vermelha do Estado. Com a derrubada do veto, o setor ganha uma importante chance de investir e garantir a manutenção do emprego de cerca de 6 mil pessoas em Santa Catarina.

O deputado Marcos Vieira (PSDB) usou a palavra para defender a derrubada do veto e explicou aos demais deputados as implicações que uma possível manutenção do veto acarretaria no Estado. “Imaginem que mais de 400 empresas estavam com dificuldades referente à fiscalização dos fornos, pois a Licença Ambiental era renovada de quatro em quatro anos, mas as fiscalizações dos fornos não tinham uma periodicidade estabelecida, isso estava acarretando altos custos que impactavam na impossibilidade de investimento e desenvolvimento do setor”, defendeu Marcos Vieira.

Ao longo de 2022 várias reuniões foram promovidas entre o setor, o governo do Estado e o Instituto do Meio Ambiente para que se encontrasse uma solução para o problema. “Fomos procurados pelos empresários que estavam preocupados com a manutenção das mais de 400 empresas e fomos em busca da solução, e que resultou em um Projeto de Lei formado de comum acordo e que nesta votação tem o seu final muito feliz”, revelou Marcos Vieira, que ainda alertou, sem ferir a legislação ambiental “e sem causar malefícios já que a emissão das licenças ambientais são feitas com o máximo rigor”, concluiu o deputado

Em votação, os deputados aprovaram a derrubada do veto com 32 votos.

Projeto de Lei:

288/2022

“Frequência de monitoramento das medições das emissões atmosféricas por fontes fixas, geradas a partir dos processos de combustão relacionados à atividade de fabricação de telhas e tijolos e de outros artigos produzidos com barro cozido”

Renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO) quatro anos

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