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Violência nas escolas de SC atinge média de 21 casos por dia em 2024; o que prevê a legislação?

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Neste dia 7 de abril, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Santa Catarina registrou 7.719 casos de violência nas escolas do estado nas instituições estaduais em 2024, segundo dados do Nepre (Núcleo de Política de Educação). Os números divulgados pelo núcleo mostram que a violência física lidera as ocorrências (16%), seguida por agressões verbais (11%) e bullying (3,5%), sendo a maioria das vítimas, os próprios alunos. O total de casos no estado é equivalente a 21 casos por dia.

O cenário nacional é ainda mais grave: entre 2001 e 2024, ocorreram 43 ataques extremos em escolas brasileiras, resultando em 53 mortes e 115 feridos, segundo o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), do governo federal. Conforme a advogada criminalista Larissa Kretzer, no Brasil, a Lei 13.185/2015, que institui o combate ao bullying e a violência nas escolas como crime, estabelece mecanismos de proteção para as vítimas, visando garantir segurança e bem-estar.

“Dentre os mecanismos de proteção em favor das vítimas, destaca-se o apoio psicológico especializado, canais de denúncia confidenciais, campanhas de conscientização para educar a comunidade escolar sobre os danos do bullying e a responsabilização dos agressores”, explica Larissa Kretzer. Ainda segundo a advogada, esses mecanismos envolvem medidas jurídicas e educacionais que asseguram apoio à vítima e buscam evitar a repetição do comportamento agressivo. “Além disso, exige que as escolas implementem políticas de prevenção, através de programas educativos que abordam a importância do respeito, inclusão e convivência social”.

Para o criminalista Leonardo Guesser, outro objetivo que chama a atenção é o de “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

Ele destaca que o propósito do legislador não é punir ou expor quem cometeu o ato, “reforçando o cuidado com a dignidade do próprio autor do bullying e evitando práticas humilhantes ou contraproducentes”, diz. A criminalista reforça que os pais podem ser responsabilizados, especialmente em casos em que o agressor é menor de idade. “O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que os pais têm a responsabilidade de educar e supervisionar o comportamento dos filhos”, conta.

Larissa destaca ainda que, se o bullying for cometido por um menor de idade, os pais podem ser chamados a responder por omissão ou negligência. “A responsabilidade pode ser tanto civil (em termos de reparação de danos) quanto, em casos mais graves, penal”. De acordo com Guesser, não basta o vínculo familiar para que isso ocorra. “Para que haja responsabilização penal, deve estar comprovada uma participação efetiva dos pais, por ação ou omissão, no ato praticado pelo intimidador”.

Por outro lado, o criminalista explica que os genitores são responsáveis pela reparação civil, como danos materiais e morais, causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I, do Código Civil).

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